Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 221 — Regimento Interno do TJSP
Encerrados os debates, o Tribunal proferirá decisão. Rejeitada a exceção, os autos serão restituídos ao juízo de origem para julgamento da queixa-crime; acolhida, será arquivada a queixa-crime, comunicando-se ao juiz. Seção IX Dos Conflitos de Jurisdição, Competência e Atribuição