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Art. 221

Regimento Interno do TJSP

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Encerrados os debates, o Tribunal proferirá decisão. Rejeitada a exceção, os autos serão restituídos ao juízo de origem para julgamento da queixa-crime; acolhida, será arquivada a queixa-crime, comunicando-se ao juiz. Seção IX Dos Conflitos de Jurisdição, Competência e Atribuição
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