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Art. 24, § 2 — Regimento Interno do TJSP
Havendo necessidade de mais de uma substituição, o Decano assumirá a Presidência ou a Vice-Presidência, nessa ordem, convocando-se, à substituição seguinte, o integrante eleito do Órgão Especial, observada a precedência estabelecida no artigo 62, inciso I, parte final.