Art. 253
Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte.
Art. 253, § 1
Esse recurso também terá cabimento em matéria administrativa prevista em lei e em questões disciplinares envolvendo magistrado.
Art. 253, § 2
A petição conterá, sob pena de indeferimento liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada.