Art. 27
Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:
Art. 27, inciso I
Em matéria jurisdicional:
Art. 27, inciso I, alínea a
relatar, com voto, os agravos interpostos contra suas decisões;
Art. 27, inciso I, alínea b
assinar acórdão com o relator, quando tiver presidido o julgamento;
Art. 27, inciso I, alínea c
em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato do Presidente do Tribunal e do Corregedor Geral da Justiça;
Art. 27, inciso I, alínea d
presidir o procedimento dos artigos 239 e 240 deste Regimento;
Art. 27, inciso I, alínea e
executar as decisões do Tribunal em processos da competência originária do Órgão Especial, exceção às causas que envolvam a Fazenda Pública e suas autarquias;
Art. 27, inciso II
Em matéria administrativa:
Art. 27, inciso II, alínea a
presidir a distribuição de processos do Órgão Especial e resolver previamente os incidentes e questões urgentes;
Art. 27, inciso II, alínea b
substituir o Presidente do Tribunal, nos impedimentos e afastamentos;
Art. 27, inciso II, alínea c
secretariar os trabalhos do Conselho Superior da Magistratura;
Art. 27, inciso II, alínea d
integrar e presidir comissão permanente, conforme disposição deste Regimento. Seção VIII Do Corregedor Geral da Justiça