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LeiJuris

Art. 27

Regimento Interno do TJSP

Art. 27

Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:

Art. 27, inciso I

Em matéria jurisdicional:

Art. 27, inciso I, alínea a

relatar, com voto, os agravos interpostos contra suas decisões;

Art. 27, inciso I, alínea b

assinar acórdão com o relator, quando tiver presidido o julgamento;

Art. 27, inciso I, alínea c

em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato do Presidente do Tribunal e do Corregedor Geral da Justiça;

Art. 27, inciso I, alínea d

presidir o procedimento dos artigos 239 e 240 deste Regimento;

Art. 27, inciso I, alínea e

executar as decisões do Tribunal em processos da competência originária do Órgão Especial, exceção às causas que envolvam a Fazenda Pública e suas autarquias;

Art. 27, inciso II

Em matéria administrativa:

Art. 27, inciso II, alínea a

presidir a distribuição de processos do Órgão Especial e resolver previamente os incidentes e questões urgentes;

Art. 27, inciso II, alínea b

substituir o Presidente do Tribunal, nos impedimentos e afastamentos;

Art. 27, inciso II, alínea c

secretariar os trabalhos do Conselho Superior da Magistratura;

Art. 27, inciso II, alínea d

integrar e presidir comissão permanente, conforme disposição deste Regimento. Seção VIII Do Corregedor Geral da Justiça

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