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LeiJuris

Art. 28, inciso XIV

Regimento Interno do TJSP

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propor à autoridade competente, quando for o caso, a pena de demissão de servidor e aplicar, originariamente, sem prejuízo da competência dos corregedores permanentes, as demais penas, e, enquanto não prescrita a infração, reexaminar, de ofício ou mediante provocação, decisões da corregedoria permanente;
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