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Art. 28, inciso XXVII — Regimento Interno do TJSP
avocar, motivadamente e no interesse do serviço cartorário ou da Justiça, sindicâncias ou processos administrativos instaurados pelos corregedores permanentes e reexaminar as decisões proferidas, ou, da mesma forma, instaurá-los originariamente, a pedido ou de ofício, podendo designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor;