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Art. 281, § 1 — Regimento Interno do TJSP
O acervo de juiz substituto em 2º Grau promovido a desembargador ou desligado da Magistratura será destinado a substituto designado, que não receberá distribuição; o Presidente da Seção assinar-lhe-á prazo certo e razoável para a conclusão da tarefa.