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Art. 283

Regimento Interno do TJSP

Art. 283

Poderá o Órgão Especial, à falta de desembargadores disponíveis, remanejar a competência ou extinguir as câmaras mais modernas compostas por menos de quatro desembargadores, à data em que passar a viger este Regimento.

Art. 283, § UNICO

Os desembargadores da Câmara extinta terão preferência na remoção para qualquer outra Câmara.

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