Art. 29
Compete ao Decano:
Art. 29, inciso I
exercer as substituições previstas neste Regimento;
Art. 29, inciso II
desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelos ocupantes dos cargos de direção, segundo aprovação do Conselho Superior da Magistratura e referendo do Órgão Especial, exceto aquelas intrínsecas ao exercício de qualquer desses cargos;
Art. 29, inciso III
integrar comissão permanente, conforme disposição deste Regimento. Seção X Da Ouvidoria