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LeiJuris

Art. 29

Regimento Interno do TJSP

Art. 29

Compete ao Decano:

Art. 29, inciso I

exercer as substituições previstas neste Regimento;

Art. 29, inciso II

desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelos ocupantes dos cargos de direção, segundo aprovação do Conselho Superior da Magistratura e referendo do Órgão Especial, exceto aquelas intrínsecas ao exercício de qualquer desses cargos;

Art. 29, inciso III

integrar comissão permanente, conforme disposição deste Regimento. Seção X Da Ouvidoria

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