Art. 29-F
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e a Ouvidoria da Mulher, instituída no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo pela Portaria nº 10.567/2025, serão dirigidos pelo(a) Ouvidor(a), podendo ser auxiliado(a) pelo(a) Ouvidor(a) Substituto(a), nos termos do
Art. 29-F, § 1
do art. 29-A. Capítulo II Das Seções e Órgãos Fracionários Seção I Da Estrutura