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Art. 32, § 1 — Regimento Interno do TJSP
Fica criado Grupo Especial na Seção de Direito Privado, composto por nove desembargadores, os três mais antigos de cada Turma Especial. Competirá a esse Grupo decidir os conflitos de competência entre as Subseções da Seção de Direito Privado.