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LeiJuris

Art. 36

Regimento Interno do TJSP

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Os Grupos de Câmaras, também designados em sequência ordinal, são compostos pela reunião de duas Câmaras, segundo a ordem crescente, ou, sendo ímpar o número, o primeiro grupo ou o último será composto das três primeiras ou das três últimas. As Câmaras especializadas e temporárias seguirão a mesma regra e pertencerão à Seção cuja matéria guarde semelhança com a de sua competência.
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