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LeiJuris

Art. 4

Regimento Interno do TJSP

Art. 4

O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores, competindo-lhe:

Art. 4, inciso I

eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça;

Art. 4, inciso II

eleger doze desembargadores que integrarão o Órgão Especial e seus suplentes.

Art. 4, inciso III

eleger o Diretor, o Vice-Diretor e os integrantes do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura;

Art. 4, inciso IV

eleger os desembargadores substitutos do Tribunal Regional Eleitoral dentre os inscritos na classe dos magistrados do Estado.

Art. 4, § UNICO

Na vacância de cargo eletivo no Órgão Especial, qualquer que seja o motivo, aplicar-se-á o § 1º do artigo 10.

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