Art. 45
Compete aos Presidentes das Seções:
Art. 45, inciso I
presidir a Seção;
Art. 45, inciso II
dirigir a distribuição dos feitos;
Art. 45, inciso III
decidir os incidentes e questões urgentes antes da distribuição, se esta não for possível de imediato;
Art. 45, inciso IV
processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes;
Art. 45, inciso V
executar os acórdãos em feito ou ação originária de competência das Turmas Especiais, dos Grupos e das Câmaras;
Art. 45, inciso VI
representar ao Presidente nos casos de irregularidade nas unidades judiciárias da Seção; VII –
Art. 45, inciso VIII
organizar os setores administrativo e técnico das respectivas Presidências, propondo ao Presidente do Tribunal, se for caso, a criação e a extinção de cargos. Seção IV Das Comissões Permanentes