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LeiJuris

Art. 45

Regimento Interno do TJSP

Art. 45

Compete aos Presidentes das Seções:

Art. 45, inciso I

presidir a Seção;

Art. 45, inciso II

dirigir a distribuição dos feitos;

Art. 45, inciso III

decidir os incidentes e questões urgentes antes da distribuição, se esta não for possível de imediato;

Art. 45, inciso IV

processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes;

Art. 45, inciso V

executar os acórdãos em feito ou ação originária de competência das Turmas Especiais, dos Grupos e das Câmaras;

Art. 45, inciso VI

representar ao Presidente nos casos de irregularidade nas unidades judiciárias da Seção; VII –

Art. 45, inciso VIII

organizar os setores administrativo e técnico das respectivas Presidências, propondo ao Presidente do Tribunal, se for caso, a criação e a extinção de cargos. Seção IV Das Comissões Permanentes

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