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LeiJuris

Art. 46, § 4

Regimento Interno do TJSP

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Não se tratando de membro nato, os demais serão indicados pelo Presidente, com aprovação do Órgão Especial, desde que os Desembargadores apresentem produção de votos proferidos compatível com as médias das respectivas seções e subseções, ou do Órgão Especial.
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