Art. 49
A Comissão de Jurisprudência será constituída pelo Decano do Tribunal, que a presidirá, e por seis desembargadores, dois de cada Seção do Tribunal, um dos quais, escolhido pelo Presidente do Tribunal, será o Supervisor da Biblioteca.
Art. 49, § 1
Compete à Comissão: a) a divulgação de acórdãos, súmulas e matéria de interesse do Judiciário; b) velar pela manutenção e atualização do acervo bibliográfico.
Art. 49, § 2
Na divulgação de julgados do Tribunal, a Comissão observará, sempre que possível, a paridade quanto aos relatores dos acórdãos selecionados.