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LeiJuris

Art. 55

Regimento Interno do TJSP

Art. 55

A Comissão Salarial é composta de cinco desembargadores, dois escolhidos pelo Presidente do Tribunal e três aprovados pelo Órgão Especial, na forma do artigo 46, § 4º.

Art. 55, § UNICO

Compete à Comissão emitir parecer em todos os expedientes administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam a remuneração dos magistrados e servidores, ativos e inativos, submetido à apreciação do Órgão Especial ou da Presidência do Tribunal.

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