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Art. 56, § 1 — Regimento Interno do TJSP
Compete à Comissão, além das atribuições legais e regulamentares: a) fornecer aos estrangeiros e nacionais pretendentes à adoção, residentes e domiciliados fora do país, certificado de habilitação à prática desse ato, perante qualquer Juízo do Estado, por período determinado, prorrogável a critério do mesmo órgão; b) manter cadastros centralizados de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil e de estrangeiros e nacionais residentes e domiciliados fora do país, interessados na adoção de crianças e adolescentes, bem como o cadastro centralizado de crianças e adolescentes com situação definida, aptos a serem adotados, como serviço de apoio, a partir das informações dos cadastros dos Juízos da Infância e da Juventude do Estado, previstos na lei; c) manter cadastro centralizado de pessoas inidôneas para adoção; d) habilitar e fiscalizar a atuação de organismos que operam como intermediários de adoções internacionais, nos termos de seu Regimento Interno.