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Art. 70, § 3 — Regimento Interno do TJSP
No Órgão Especial, o Desembargador, nos afastamentos, será substituído, no exercício total dessa jurisdição, na ordem de antiguidade ou da suplência, segundo a classe. Cessado o afastamento, os feitos, salvo os votos já lançados nos autos, retornam ao titular, sem compensação.