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LeiJuris

Art. 83

Regimento Interno do TJSP

Art. 83

Publicado o edital dos inscritos, poderá o juiz reclamar em três dias.

Art. 83, § 1

Encerrado o prazo e julgadas as reclamações, o Conselho Superior da Magistratura formará as listas e as submeterá ao Órgão Especial.

Art. 83, § 2

O veto do membro vencido no Conselho Superior da Magistratura deve ir ao Órgão Especial, como emenda, com indicação de outro nome.

Art. 83, § 3

O estágio do magistrado na entrância será considerado, para efeito de promoção e remoção, na data do encerramento das inscrições.

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