Art. 83
Publicado o edital dos inscritos, poderá o juiz reclamar em três dias.
Art. 83, § 1
Encerrado o prazo e julgadas as reclamações, o Conselho Superior da Magistratura formará as listas e as submeterá ao Órgão Especial.
Art. 83, § 2
O veto do membro vencido no Conselho Superior da Magistratura deve ir ao Órgão Especial, como emenda, com indicação de outro nome.
Art. 83, § 3
O estágio do magistrado na entrância será considerado, para efeito de promoção e remoção, na data do encerramento das inscrições.