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Art. 1, inciso III — Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998
as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6 , inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;