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Art. 1, inciso IV — Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998
cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;