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Art. 1, inciso VI — Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998
pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;