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LeiJuris

Art. 1, § 1º

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

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Os débitos cujos fatos geradores ocorrerem até 28 de fevereiro de 2013, que forem apurados posteriormente, serão incorporados ao parcelamento de que trata o caput , mediante aumento do número de parcelas, não implicando no aumento do valor das prestações.
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