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Art. 16, § 3º — Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013
Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência de juros de mora, mas com os rendimentos da aplicação financeira.