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LeiJuris

Art. 26, § 4º

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

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Compete ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito de suas competências, estabelecer as condições para a constituição de gravames e ônus prevista neste artigo pelas entidades registradoras ou pelos depositários centrais, inclusive no que concerne ao acesso à informação.
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