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Art. 26, § 5º — Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013
Compete ao Banco Central do Brasil, no âmbito de suas atribuições legais, monitorar as operações de crédito afetadas pelo disposto neste artigo, com a verificação do nível de redução do custo médio dessas operações, a ser divulgado mensalmente, na forma do regulamento.