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Art. 3, § 3º — Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013
A retenção e o repasse do FPE ou do FPM serão efetuados obedecendo-se à seguinte ordem de preferência: Art. 1 - as obrigações correntes não pagas no vencimento; Art. 2 - as prestações do parcelamento de que trata o art. 1º desta Lei; e Art. 3 - as prestações dos demais parcelamentos que tenham essa previsão.