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Art. 3, § 4º — Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013
Na hipótese de o FPE ou o FPM não ser suficiente para retenção do somatório dos valores correspondentes às obrigações devidas na forma do § 3º , o valor da diferença não retida deverá ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social - GPS.