Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 1º — Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013
A retenção e o repasse serão efetuados a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação previdenciária não paga, com a incidência dos encargos legais devidos até a data da retenção