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LeiJuris

Art. 3, § 1º

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

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A retenção e o repasse serão efetuados a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação previdenciária não paga, com a incidência dos encargos legais devidos até a data da retenção
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