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LeiJuris

Art. 25

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

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Compete aos respectivos governadores a nomeação para o cargo em comissão de secretário-geral das juntas comerciais dos Estados e do Distrito Federal, e a escolha deverá recair sobre brasileiros de notória idoneidade moral e com conhecimentos em direito empresarial.
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