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Art. 4, inciso XIII — Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994
quanto à integração para o registro e a legalização de empresas: a) propor planos de ação e diretrizes e implementar as medidas deles decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais; b) ; c) ; e d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua área de competência;