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LeiJuris

Art. 8

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
Às Juntas Comerciais incumbe:

Art. 8, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

Art. 8, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

Art. 8, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

Art. 8, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

Art. 8, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

Art. 8, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
o assentamento dos usos e práticas mercantis.

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