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Art. 9, § 1º — Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994
As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.