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LeiJuris

Art. 100, § único

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Na hipótese de encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, haverá isenção da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação ( Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º, inciso II, alínea “b”).
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