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Art. 101 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor do bem, apurado em conformidade com o disposto no art. 87 ( Decreto-Lei n o 2.120, de 1984, art. 2º, caput ; Lei n o 10.865, de 2004, art. 9º, inciso II, alínea “c” ; e Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigos 12, inciso 1, e 13, aprovado pela Decisão CMC n o 53, de 2008, internalizada pelo Decreto n o 6.870, de 2009 ).