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Art. 105, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
o depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 32, caput, inciso II , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º); ou