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LeiJuris

Art. 105, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 32, caput, inciso I , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º);
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