Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 128, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
resultou de os bens haverem sido utilizados com infringência ao disposto no art. 124 ou em finalidade diversa daquela que motivou a isenção ou a redução do imposto.