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Art. 13-A, § 1, inciso VI — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
disponibilização de sistemas, com acesso remoto pela fiscalização aduaneira, para: a) vigilância eletrônica do recinto; e b) registro e controle: 1. de acesso de pessoas e veículos; e 2. das operações realizadas com mercadorias, inclusive seus estoques.