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Art. 13-A, § 3 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá dispensar a implementação de requisito previsto no § 1 , considerando as características específicas do local ou recinto (Lei nº 12.350, de 2010, art. 34, § 3º) .