Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 154, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda ( Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 2º, inciso II , com a redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991, art. 93 ).