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LeiJuris

Art. 154, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda ( Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 2º, inciso II , com a redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991, art. 93 ).
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