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LeiJuris

Art. 161, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Na hipótese referida no inciso I, somente será permitida a importação de bens destinados ao uso próprio do viajante, que não poderão ser utilizados para fins comerciais ou industriais ( Lei n o 2.145, de 29 de dezembro de 1953, art. 8º, caput e
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