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Art. 161, § 3º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto no inciso II não se aplica na hipótese de a inobservância de prazo decorrer de circunstância alheia à vontade do viajante, cabendo o tratamento referido no caput , no inciso II do § 1º e no § 2º do art. 158.