Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 166 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A isenção para bens integrantes de bagagem de viajantes procedentes da Zona Franca de Manaus será regulamentada em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda ( Decreto-Lei n o 1.455, de 1976, art. 6º ).