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LeiJuris

Art. 17, § 1º, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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a obrigação, por parte das demais autoridades, de prestar auxílio imediato, sempre que requisitado pela autoridade aduaneira, disponibilizando pessoas, equipamentos ou instalações necessários à ação fiscal; e .
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