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LeiJuris

Art. 179, § 3º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A importação das mercadorias objeto da isenção está dispensada de licenciamento, e sujeita à regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Lei nº 8.383, de 1991, art. 70, § 3º) .
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