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LeiJuris

Art. 182, § único

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Para o reconhecimento da isenção, a empresa beneficiária deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil relação quantitativa dos bens a serem importados, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (Lei nº 9.643, de 1998, art. 2º) .
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