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Art. 186-A, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva, para as competições a que se refere o caput ( Lei n o 10.451, de 2002, art. 8º, § 1º , com a redação dada pela Lei n o 11.116, de 18 de maio de 2005, art. 14).