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Art. 186-B — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
São beneficiários da isenção de que trata esta Subseção os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas e os das competições mundiais, o Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, bem como as entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas ( Lei n o 10.451, de 2002, art. 9º , com a redação dada pela Lei n o 11.827, de 2008, art. 5º).